Revisão de eleitorado de ofício: a eficácia da aplicação do art. 92, incisos I, II e III, da Lei nº 9.504/97, na realização de revisão de eleitorado pela Justiça Eleitoral

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O objetivo deste trabalho consiste em investigar a adequação do art. 92 da Lei nº 9.504/97 na identificação de zonas eleitorais que estejam sob o indicativo de eventual fraude durante o alistamento eleitoral e a necessidade de alteração da mencionada norma, além de verificar se houve estudos preliminares para sua definição. Optou-se pela metodologia exploratória, porquanto não há trabalhos a respeito, e, por essa razão, houve o interesse em buscar explicações sobre os problemas descritos que envolvem o tema. Além disso, buscou-se levantar dados, por meio de documentos normativos no âmbito da Justiça Eleitoral, que demonstrassem mudança de interpretação do citado dispositivo da Lei das Eleições. Na primeira etapa, um breve histórico da administração do alistamento eleitoral, o surgimento da revisão de eleitorado e sua relação com o Projeto de Lei nº 2.695/1997 (transformado na Lei Ordinária nº 9.504/1997). Após, abordaram-se os desdobramentos das revisões de eleitorado de ofício. Na segunda etapa, buscou-se a análise dos dados das revisões de eleitorado de ofício. Em seguida, examinaramse o conceito de domicílio eleitoral e a relação da revisão de eleitorado com a biometria dos eleitores. Por último, a inclusão dos requisitos previstos na mencionada lei no Projeto de Lei Complementar nº 112/2021 (propõe o novo Código Eleitoral), apesar de se mostrarem inócuos na detecção de eventual fraude eleitoral.

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