Estado democrático de direito e direitos fundamentais: restrições à liberdade de expressão à luz do caso Ellwanger (HC 82.424/RS)

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O presente trabalho propõe uma análise, uma reflexão sobre a limitabilidade do direito fundamental à liberdade de expressão no Estado Democrático de Direito Brasileiro. A Constituição de 1988 estabeleceu, quando de sua promulgação, uma nova ordem jurídica. Nessa ordem jurídica, instituiu como organização jurídico-política o Estado de Direito. Assim, entendendo a evolução do Estado, o trabalho pontua a relevância que o Direito, o poderio normativo, possui em relação ao Estado, submetido ao Direito. Instaurada essa ordem jurídica, a Constituição possui local de maior destaque na quadra jurídica. Nela, por sua vez, se encontram os direitos fundamentais, que, de certo modo, inauguram o texto constitucional, de forma a anunciar sua relevância normativa. A liberdade de expressão, direito fundamental de primeira geração, possui algumas características, como os demais direitos fundamentais. Uma que merece destaque é a limitabilidade, haja vista que nenhum direito fundamental é absoluto. Diante disso, é possível que um direito fundamental possa ser restringido - num caso concreto -, preservado seu núcleo essencial, em favor de outro, como no julgamento do HC 82.424/RS. Aplicar-se-á, portanto, ao estudo do caso concreto - julgamento do HC 82.424/RS pelo STF - tudo que será abordado no decorrer do trabalho.

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