(In)admissibilidade da prova ilícita no processo penal: a utilização do princípio da proporcionalidade nas provas ilícitas pro societate

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As provas produzidas são grandes alicerces para o juiz formar sua convicção e embasar-se ao proferir uma decisão no âmbito do processo penal. No entanto, para que estas produzam efeitos no processo, as provas devem ser obtidas de modo lícito e legítimo, sob pena de eventual desentranhamento. Todavia, por mais que as formas de obtenção de provas estejam expressamente previstas no ordenamento jurídico pátrio, a justiça brasileira já se deparou com diversos casos concretos em que estas foram colhidas de modo ilícito. Em regra, as provas ilícitas devem ser excluídas processo, porém a jurisprudência e a doutrina majoritária admitem, através da utilização do princípio da proporcionalidade, que a prova obtida por meio ilícito seja usada pro reo. Portanto, o presente artigo teve como objetivo averiguar a possibilidade de utilizar o princípio da proporcionalidade para admitir as provas ilícitas em favor da sociedade. Resta evidente a seguinte problemática: porque utilizar o juízo da ponderação, aplicado pelo princípio da proporcionalidade para absolver, mas não para condenar o réu? Desse modo, foram realizadas pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais que corroboram o resultado de que as provas ilícitas serão inadmissíveis para serem utilizadas pro societate. Por fim, concluiu pela dificuldade em impor critérios concretos para utilizar o princípio da proporcionalidade, por meio da ponderação dos interesses em conflito, para atender os interesses públicos, ensejando um grave retrocesso e um intransponível paradoxo de aceitar a punição de crimes através da prática outros crimes.

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