Liberdade de expressão: mitigação dos crimes contra honra em relação aos agentes públicos, sob a ótica de Ronald Dworkin: o caso tocantinense do “Pequi Roído”

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O presente trabalho versa sobre como os crimes contra honra – calúnia, difamação e injúria – devem ser aplicados quando a ofensa é proferida a agente público. Buscou-se verificar como a liberdade de expressão pode ser vilipendiada por ações autoritárias, tendo por justificativa a proteção da honra de indivíduos que exercem função pública. Utilizou-se como objeto de estudo o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Habeas Corpus 65341/TO, de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas. O caso trata sobre publicação de críticas ao então presidente da república Jair Messias Bolsonaro. Foram utilizados dois outdoors, nos quais o cidadão criticou a maneira com a qual o Governo Federal geriu o país durante a pandemia da COVID-19. Por conta disso, o Ministro da Justiça fez requisição para que se instaurasse ação penal contra o responsável pelas críticas. A metodologia foi exposição da doutrina para que se chegasse à conclusão de que, de fato, houve uma tentativa de censura por parte do Estado.

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