Direito fundamental à saúde: as políticas públicas para as detentas da penitenciária feminina de Brasília-DF

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A presente pesquisa trata das mulheres privadas de liberdade no âmbito do Distrito Federal e as respectivas políticas públicas correlatas ao atendimento do direito fundamental à saúde destas mulheres. Tem por objetivo analisar os instrumentos normativos internacionais e nacionais que trazem o desenho das políticas públicas nesse campo, bem como identificar a existência e execução junto à Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A problemática gira em torno da seguinte indagação: existem ou não políticas públicas efetivas ao atendimento desse direito à mulher, em situação de privação de liberdade? O quadro teórico é composto por reflexões sobre a ideologia dos direitos humanos e dos direitos fundamentais voltados para essa categoria de seres humanos. O método utilizado abrange revisão da literatura, pesquisa e análise de documentos legislativos e dados oficiais disponibilizados pelo governo brasileiro. Contextualiza a temática com aspectos históricos da organização dos presídios femininos no Brasil e com indicadores oficiais. Apresenta o direito à saúde da mulher encarcerada como um direito humano a ser assegurado pelo Estado. Identifica, por meio de instrumentos normativos, a política pública de atenção à saúde da mulher reclusa no Distrito Federal. Dos resultados obtidos, destaca a existência de escassos instrumentos normativos que regulam o direito à saúde dessas mulheres; reduzidas políticas públicas direcionadas ao atendimento desse direito; e a baixa efetividade, com a confirmação da hipótese guiadora da pesquisa, qual seja, a existência de políticas públicas direcionadas ao atendimento do direito à saúde, entretanto, são políticas fragilizadas que, na prática, se distanciam do escopo normativo.

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