A cadeia de custódia e a admissibilidade probatória: uma análise sobre a admissibilidade probatória decorrente da quebra da cadeia de custódia de provas físicas e digitais

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O presente artigo busca analisar em que medida a possibilidade de admissão de documento probatório físico ou digital em juízo é influenciada por eventual ocorrência de violação em algum momento das fases procedimentais previstas no instituto da cadeia de custódia. A partir da análise com base em artigos acadêmicos, livros, teses doutrinárias e entendimentos jurisprudenciais advindos do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, a utilização da prova ilícita unicamente em hipótese favorável ao réu demonstra, com base no direito ao exercício do contraditório e ampla defesa, possuir menores óbices em relação a concepção do entendimento voltado ao uso de provas ilícitas também na forma incriminadora, sendo observável inclusive que as características especiais que possuem as provas de natureza digital as tornam mais suscetíveis a uma impossibilidade de sua valoração e admissão, havendo a necessidade de extrema prudência no que se refere ao seu manuseio, armazenamento e transporte, impedindo-se a sua imprestabilidade como meio de prova admitido em juízo.

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