A (im)possibilidade da dispensa da anuência de confrontação no processo de retificação extrajudicial do registro cartorial a partir do georreferenciamento de imóveis rurais

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O georreferenciamento de imóveis rurais e a retificação extrajudicial são procedimentos que se relacionam na construção de um sistema cadastral-registral eficiente. Desde o estabelecimento desses procedimentos no Brasil, com a publicação da Lei n° 10.267/2001 e da Lei n° 10.931/2004, verifica-se a construção de uma base cartográfica com mais de 357 milhões de hectares, porém, com apenas 35,1% desse quantitativo, com segurança jurídica garantida pelos Oficiais de Registro. Diante desses números, alternativas propostas nos últimos anos pelos Poderes Legislativo e Executivo tentaram desburocratizar o procedimento de retificação extrajudicial com a dispensa total da anuência de confrontação, a qual não foi recepcionada integralmente pelo Poder Judiciário. Dessa forma, a partir dos números do georreferenciamento e da retificação extrajudicial, bem como dos precedentes jurídicos e posições doutrinárias referentes ao tema, o presente artigo demonstra a segurança construída sobre a base cadastral-registral brasileira nas últimas duas décadas e os riscos inerentes a mudanças sem critérios técnicos, e por isso, critica os Poderes independentes da União pela ausência da adoção de técnicas que admitam a dispensa da anuência de confrontação, e propõe alternativas objetivas à flexibilização desse procedimento.

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