A influência internacional para a criação do acordo de não persecução penal como promoção de medida alternativa à prisão

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Trata-se de artigo científico apresentado ao Curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Centro Universitário de Brasília como condição para obtenção do título de Bacharela em Direito. Seu foco é demonstrar que o ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, introduzido pela Lei 13.964/2019 (denominada, popularmente, como “Lei Anticrime”) é a expressão da tendência internacional de promoção de instrumentos alternativos à prisão, como forma de simplificação da justiça, tendo em vista a crise na justiça criminal pelo mundo. O presente trabalho busca analisar a capacidade do instituto, ainda recente, simplificar a justiça criminal, reduzindo a demanda de processos autuados e, consequentemente, mitigando o número de prisões no cenário nacional, mediante acordo entre as partes, o qual se aperfeiçoa com o cumprimento de condicionantes previamente ajustadas, desde que sejam necessárias e suficientes para reprovação e prevenção do delito cometido. A tônica do artigo analisa as vantagens e problematiza os desafios do ANPP para ampliar seu potencial de funcionar como um instrumento de desencarceramento, já que a aplicação ao tráfico de drogas, crime que mais encarcera no Brasil, está restrita à modalidade privilegiada. Por fim, este estudo analisa se o instrumento coadunando-se às finalidades despenalizadoras que justificaram sua implementação no ordenamento jurídico brasileiro. O método utilizado é o qualitativo, pelo levantamento bibliográfico relativo à temática.

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