O testemunho de ouvir dizer e sua admissibilidade no processo penal brasileiro
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O presente artigo visa a análise da admissibilidade e das limitações do testemunho indireto pela
doutrina e jurisprudência brasileira no processo penal. Em um primeiro momento examina-se
o conceito de prova em sua forma ampla, apontando os princípios que a cercam, analisando os
sistemas de avaliação probatória. Em seguida, passa-se ao estudo da prova testemunhal,
apresentando suas características e classificações, sendo, ainda, explorada a valoração recebida
por tal espécie de prova quando utilizada na fundamentação de decisões. O estudo da prova
testemunhal culmina na apresentação da figura da testemunha de ouvir dizer, objeto central do
trabalho em tela. Sendo analisado o seu conceito, origem histórica, bem como, argumentos
doutrinários contrapostos quanto sua admissibilidade. Por fim, realiza-se a análise
jurisprudencial quanto a presença da testemunha por ouvir dizer nos processos penais
brasileiros, como forma de demonstrar que sua aplicabilidade, apesar de aceita, por vezes é
reduzida em razão de sua fragilidade probatória. Para o desenvolvimento de tal estudo a
utilização de pesquisas bibliográficas, análise legal e lavamento de campo se mostraram
fundamentais.
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LIMA, Bianca Bruzzi Soares de Paula. O testemunho de ouvir dizer e sua admissibilidade no processo penal brasileiro. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.