Ação penal nos crimes sexuais: da ação penal de iniciativa privada à pública incondicionada
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O presente artigo retrata as alterações promovidas pelo legislador e pela
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à natureza da ação penal nos
crimes sexuais, desde a entrada em vigor do Código Penal, que se deu em 1º de
janeiro de 1942. O tema a ser abordado é de extrema relevância para que se possa
compreender as diversas escolhas do legislador, ao longo da evolução da sociedade,
sobre qual seria o melhor tipo de ação penal a ser estabelecido para a persecução
criminal dos crimes contra a dignidade sexual no Brasil. Será abordado no artigo,
portanto, as três alterações que a natureza da ação penal dos crimes sexuais sofreu
ao longo dos anos, apresentando os aspectos gerais da ação penal, sua classificação
e identificação, aspectos gerais dos crimes sexuais e, principalmente, a ação penal
nos crimes sexuais. Para o desenvolvimento do presente feito, foram utilizados
conhecimentos trazidos de diversos autores renomados no Direito Penal e Processual
Penal Brasileiro, como Guilherme de Souza Nucci e Fernando da Costa Tourinho
Filho, entre outros, a letra da Lei, como a Lei n. 12.015 e a Lei n. 13.718,
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Súmula do Supremo Tribunal Federal,
artigos de Lei, especialmente o artigo 225 do Código Penal, principal norteador da
pesquisa. E, por fim, uma breve reflexão sobre os apontamentos realizados neste
artigo.
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TOVANI, Isabella Vasconcelos Esteves. Ação penal nos crimes sexuais: da ação penal de iniciativa privada à pública incondicionada. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.