A deslegitimação do direito penal no combate ao consumo de drogas: a (in)constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006

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A criminalização do consumo de drogas, prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, visa tutelar o direito fundamental à saúde pública. A lei nº 11.343/2006 foi instituída com o fito de oferecer um tratamento preventivo e educativo aos usuários, ao despenalizar a conduta. Todavia, a norma manteve o consumo de drogas na esfera penal. A intervenção do direito penal na liberdade individual, sob a justificativa de tutela da saúde pública, revela-se desproporcional por vedar que os indivíduos assumam escolhas pessoais que não representam lesão a bens jurídicos alheios. Tal fato revela que a norma penal colide não apenas com os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada, mas também com os princípios básicos do direito penal. O presente artigo visou demonstrar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343, por meio da análise da norma à luz dos direitos fundamentais à saúde pública, à intimidade, à vida privada, bem como dos princípios do direito penal. A demonstração da inconstitucionalidade da norma se deu a partir da aplicação da técnica de ponderação de interesses dos direitos fundamentais em colisão. A pesquisa demonstrou que a norma é inconstitucional por violar o princípio da proporcionalidade, ao incidir o direito penal na vidaprivada dos sujeitos por uma conduta auto lesiva. A criminalização da conduta elide o direito dos indivíduos de exercerem manifestações de vontades que não ensejam lesões a direitos de terceiros. Essa verificação demonstrou também a deslegitimidade do direito penal no combate ao consumo de drogas.

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MESQUITA, Felipe Nunes. A deslegitimação do direito penal no combate ao consumo de drogas: a (in)constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.

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