A (in)aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal: frente à justiça militar

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O presente trabalho pretende elaborar a análise sobre as possíveis aplicações do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) perante a Justiça Militar. O instituto processual foi inaugurado no sistema jurídico brasileiro, por meio de Resoluções administrativas do Conselho Nacional do Ministério Público, nº 181/2019. No âmbito da Justiça Castrense foi inserido pela Resolução nº 101, do Conselho Superior do Ministério Público Militar (CSMPM). Em seguida, a Lei Federal nº 13.964/2019 introduziu ao Código de Processo Penal o novo dispositivo da justiça negocial, mediante ao art. 28-A. No entanto, o novo dispositivo legal não mencionou se é admissível a sua aplicabilidade diante da Justiça Militar. Por conseguinte, percebe-se divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema. Explorou-se o conteúdo mediante pesquisas bibliográficas, posto isto, foi apresentado os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, com o intuito de apontar as possíveis hipóteses de aplicação do acordo frente à Justiça Militar. Nesse sentido, o artigo aborda o breve contexto histórico da Justiça Militar, em seguida, discorre sobre a Justiça Restaurativa e a instituição do ANPP, em conclusão apresenta as teses favoráveis e desfavoráveis à aplicação.

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ARAÚJO, Lorena Castro. A (in)aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal: frente à justiça militar. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.

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