Uma análise de direito comparado: o instituto da conciliação nos ordenamentos jurídicos brasileiro e japonês
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O presente estudo tem como objetivo estudar os meios alternativos de resolução de conflitos, em
especial o instituto da conciliação e o seu desempenho em diferentes contextos culturais, sociais
e políticos, como uma maneira eficiente de apaziguamento social e desafogamento do Poder
Judiciário por desvio de demandas. Nesse contexto, o trabalho busca compreender os limites dos
meios alternativos de resolução de conflitos, o seu desempenho enquanto ferramentas de
pacificação de controvérsias em diferentes sociedades, e de que forma poderiam ser aprimorados
a partir da experiência japonesa. Diante disso, foi realizado um estudo do panorama geral dos
institutos da conciliação, arbitragem, mediação e jurisdição no Código Civil brasileiro, a fim de
contextualizar o cenário nacional quanto aos meios de solução de conflitos, e, posteriormente,
dá-se foco ao instrumento específico da conciliação. A seguir, é dado enfoque ao cenário japonês,
abordando o seu histórico cultural e as mudanças políticas significativas para a
institucionalização e sucesso do uso da conciliação para controle de demandas judicializadas e
para a resolução consensual dos confrontos entre a população. Posteriormente, segue-se uma
análise comparativa de aspectos da conciliação japonesa que podem ser encorpados à conciliação
brasileira. Foram observados autores, artigos, dados e estatísticas que discutem sobre o
desempenho dos meios alternativos, em especial os extrajudiciais, verificando suas áreas de
atuação e implicações. Portanto, é perceptível que o estudo desse processo pode contribuir com
informações pertinentes para a grande problemática hoje enfrentada pelo Judiciário brasileiro de
excesso de demandas, intensificadas com a cultura do litígio, o que implica em uma
intensificação da sua ineficácia para a solução dessas questões, descredibilidade social dessa
instituição, aumento de morosidade e custos da justiça, descontentamento da população,
inacessibilidade à justiça e outras matérias. Dessa forma, apesar da grande carga cultural
interligada à preferência japonesa por métodos de autocomposição, o seu sucesso também está
diretamente interligado às medidas públicas implementadas no período pós segunda guerra
mundial. Constatou-se que o Brasil se encontra em um período de transição, em que diversas
políticas públicas de promoção dos meios de resolução extrajudiciais, como aquelas apresentadas
no território japonês, principalmente a padronização do quantum indenizatório em casos
específicos e a criação de centros de consultorias jurídicas com pessoal experiente, já foram
parcialmente incorporadas, mas ainda necessitam de maior aprimoramento e detalhamento para
serem plenamente eficazes no cenário pátrio.
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LIMA, Anna Luíza Giesel. Uma análise de direito comparado: o instituto da conciliação nos ordenamentos jurídicos brasileiro e japonês. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.