Limites para a compatibilização pelo poder judiciário da recuperação judicial com as concessões de serviços públicos
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As Recuperações Judiciais do Grupo Oi (2016) e da concessionária do aeroporto de Viracopos
(2018), fizeram surgir diversas questões sobre a possibilidade de submissão de uma
concessionária de serviços públicos ao regime previsto na Lei de Recuperações Judiciais para
empresas em crise. Do histórico dos dois institutos podemos perceber quais os principais pontos
sensíveis que podem surgir dessa convivência. O centro do debate está na possibilidade de
créditos públicos serem amplamente discutidos em sede de recuperação judicial, em especial
pela disciplina específica que os rege. A indisponibilidade do interesse público, parece também
ser uma dificuldade para o livre tratamento desses créditos em uma Assembleia-Geral de
Credores. A incompatibilidade fica mais evidente quando incluído no plano de recuperação
judicial valores devidos a título de pagamento de outorgas devidas pela exploração do ativo ou
do serviço. Essa contraposição aparece também quando visto que a definição do valor de
outorgas dentro de um processo de recuperação judicial desrespeitaria disposições sobre a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou mesmo do prévio processo
licitatório que antecedeu a assinatura do contrato. Além disso, percebe-se limitações à
possibilidade de o Poder Judiciário ingressar em instrumentos próprios de gestão da concessão,
como, por exemplo, a caducidade ou mesmo a necessária apresentação de seguros. Esses pontos
de atrito levam à investigação sobre até que ponto os princípios que sustentam a concessão a
tornam aderente à realidade de uma recuperação judicial. A leitura do Princípio da Continuidade
do Serviço Público, em confronto com o da Preservação de Empresa, aponta em sentido
contrário. O Princípio da Preservação das Sociedades Recuperáveis também não pode ser
invocado para salvaguardar sociedades cuja manutenção nega vigência a todo o ordenamento
das concessões. Deve ainda ser pontuada a atratividade para os investimentos em infraestrutura,
com destaque para o modelo de project finance, que seria fragilizado pela ampla discussão
aspectos das concessões no juízo recuperacional. Como resultado pretende-se propor soluções
possíveis que viabilizem essa convivência.
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Citation
COSTA, Fernando Barbosa Bastos. Limites para a compatibilização pelo poder judiciário da recuperação judicial com as concessões de serviços públicos. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.