O silêncio parcial e seletivo do réu no interrogatório: uma necessária releitura do art. 188 do Código de Processo Penal
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A dissertação explora significativa controvérsia no âmbito do processo penal, surgida,
principalmente, após julgados com posicionamentos divergentes oriundos do Superior Tribunal
de Justiça sobre a possibilidade de o acusado se valer do silêncio parcial e seletivo em seu
interrogatório, a partir de questionamentos diretamente deduzidos pelas partes. A prática
institucional do interrogatório, contrariamente ao que estabelece o art. 188 do Código de
Processo Penal (CPP), tem se realizado por meio de questionamentos diretos formulados pelo
juiz e, seguidamente, pelo Ministério Público e pelo defensor do acusado. A partir da prática da
inquirição direta, surge o problema da recusa em responder unicamente às perguntas do juiz e
do Ministério Público, para então tornar o interrogatório um exercício de perguntas respondidas
apenas em face dos questionamentos apresentados pela defesa técnica. O tema se desenvolve à
luz do postulado do direito à não autoincriminação. Para tanto, a pesquisa delimita: a) as
diferenças presentes na inquirição do suspeito no curso da investigação e no interrogatório em
juízo; b) o exercício do direito ao silêncio de maneira seletiva e parcial, e não em bloco, para
tornar a inquirição uma entrevista do acusado realizada pelo defensor e assistida pelo juiz. Para
tanto, a dissertação detalha a estrutura normativa do interrogatório e sustenta que o ato sofreu
alterações na sistemática processual, que variou de acordo com a mentalidade ideológicosocial-cultural do momento histórico estudado. São examinadas as distintas razões de
realização do interrogatório a partir de uma mesma disciplina legal, por meio de um paralelo
entre a tradição de autoridade hierárquica e a de autoridade coordenada, para indicar as distintas
posturas do juiz em face dos demais atores processuais. A pesquisa abrange a contextualização
histórica da garantia contra a autoincriminação. Traça cotejo entre o postulado da não
autoincriminação no sistema de civil law e no sistema anglo-americano, oriundo do common
law. O trabalho mostra que as controvérsias do interrogatório na prática institucional brasileira
decorrem de uma releitura das formalidades do ato, que não podem ser relegados a plano
inferior, sob a justificativa de que os postulados do devido processo legal, contraditório, ampla
defesa e direito ao silêncio autorizam que o acusado e a defesa técnica estabeleçam,
unilateralmente, a forma como ele será conduzido. A dissertação conclui que o descumprimento
do enunciado legal – art. 188 do CPP — pode gerar sérias consequências para o sistema de
justiça, inclusive prejudiciais ao próprio acusado. Metodologicamente, a pesquisa se vale de
abordagem dedutiva e promove revisão bibliográfica sobre o tema, além de análise documental
dos principais julgados indicativos da controvérsia sobre a prática do interrogatório penal. O
tema interessa tanto aos estudiosos do processo penal em geral, especialmente sobre o direito
ao silêncio e o privilégio da não autoincriminação, quanto aos que se debruçam sobre
institucionalização de práticas do sistema de justiça criminal como releitura de enunciados
normativos.
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Citation
SILVA, Rafael Simonetti Bueno da. O silêncio parcial e seletivo do réu no interrogatório: uma necessária releitura do art. 188 do Código de Processo Penal. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.