O conselho administrativo de recursos fiscais e a justiça tributária especializada, célere e imparcial
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
Trata-se de analisar os problemas relacionados ao contencioso administrativo tributário
federal do Brasil, com enfoque no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.
Para tanto, apresenta-se as principais discussões relacionadas ao contencioso tributário
brasileira, sobretudo no que diz respeito à imparcialidade dos julgadores e à
temporalidade dos processos, com o objetivo de se buscar uma justiça tributária
especializada, célere e imparcial. De acordo com o Tribunal de Contas da União - TCU,
a excessiva temporalidade do processo administrativo fiscal gera um desestimulo à
arrecadação espontânea de tributos e aumenta a percepção de ineficiência do Estado na
cobrança tributária. Além da baixa eficácia do contencioso administrativo para a União,
quando os contribuintes perdem no CARF, podem recorrer ao Judiciário, porém o
processo administrativo não é aproveitado no contencioso judicial. Quanto à composição
paritária dos colegiados, há discussões relativas à ausência de imparcialidade, sobretudo
quando havia o voto de qualidade. Mas há também questionamentos após abril de 2020,
quando o empate passou a importar resultado a favor do contribuinte para alguns
processos. Propõe-se então alternativas de arranjos institucionais ao processo tributário,
motivo pelo qual a análise recai sobre todo o processo tributário e faz comparações com
a experiência internacional. Adentra-se no funcionamento do CARF com o intuito de
evidenciar que as mudanças envolvem modelos estruturais. Após, são trazidos
fundamentos jurídicos como princípio da legalidade, interesse público, acesso à justiça,
duplo grau de jurisdição, contraditório e ampla defesa, cotejando com a razoável duração
do processo e o princípio da eficiência, além de se abordar a coisa julgada administrativa,
com vistas à fundamentação das propostas de aperfeiçoamento. Chega-se a cinco
alternativas que podem ser adotadas isolada ou conjuntamente, com vistas a se obter
ganhos em celeridade processual, com redução de custos para o Estado e contribuintes,
assegurando-se a manutenção de lançamentos tributários que sejam efetuados nos termos
da lei, por meio de uma discussão processual em se seja observada a ampla defesa e o
contraditório, tendo como fim maior, sempre, o interesse público, concebido como a
expressão da lei, em um modelo que visa a maximização do bem-estar social. Esses
ganhos poderiam ser obtidos por integração de instâncias administrativas e judicial ou
pela facultatividade da instância administrativa à judicial, ou ainda pela criação de varas
especializadas na matéria tributária, que também apresentaria ganhos em termos de
imparcialidade; também com esse propósito, é a proposta de julgadores administrativos,
bem assim aquela em que propõe que nos casos de empate, a lide seja submetida a um
magistrado, o que por sua vez traz ganhos ainda em celeridade processual e custos. Com
isso, espera-se contribuir para uma justiça especializada, célere e imparcial.
Description
Citation
RÊGO, Adriana Gomes. O conselho administrativo de recursos fiscais e a justiça tributária especializada, célere e imparcial. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.