O litígio tributário como forma de financiamento da atividade econômica
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O Processo Administrativo Fiscal, no formato que vem sendo aplicado, parece não estar
atendendo aos anseios da sociedade, de pronto recolhimento dos tributos devidos pelos que
detêm a riqueza. Durante as duas primeiras décadas deste século, houve aumento da
capacidade de julgamento de crédito tributário e, incoerentemente, aumento do estoque de
crédito em processos pendentes de julgamento. Assim, surge a seguinte questão: Quais seriam
as causas da litigância tributária no país e como tratá-las? As causas da litigância são
normalmente atribuídas à complexidade da legislação tributária, à carga tributária exagerada
ou à incapacidade do Estado de julgar os processos rapidamente. Porém, aqui, sem a
preocupação de confirmar ou refutar as causas antes referidas, é proposta, como hipótese, uma
possível causa adicional: o incentivo dado pelo sistema legal vigente à postergação do
recolhimento de tributos, por contribuintes, como forma de maximização de seus benefícios
privados, considerando o valor do dinheiro no tempo e o custo da dívida tributária. Para
análise dessa proposta, como metodologia, foi elaborado um modelo teórico de análise,
considerando o litígio tributário no tempo, do ponto de vista de um fluxo financeiro, com: (a)
a atividade de financiamento equivalente à captação inicial de recursos, no valor do tributo
não entregue aos cofres públicos tempestivamente, (b) a utilização desses recursos durante
todo o tempo médio de discussão no âmbito do Processo Administrativo Fiscal e (c)
desembolsos, ao final do processo, para recolhimento ou parcelamento do tributo devido, com
os acréscimos legais. Com esse modelo, é calculada a taxa interna de retorno do fluxo
financeiro do litígio administrativo tributário na pior situação possível, de lançamento do
tributo mediante auto de infração e com todas as decisões desfavoráveis ao contribuinte, ou
seja, com custo negativo de litigância, para comparação com as condições de captação de
recursos no mercado financeiro, mediante empréstimo bancário pelo mesmo período. O
modelo revelou que foi mais vantajoso arcar com o valor do tributo e dos acréscimos legais ao
final do processo administrativo, do que captar o mesmo montante no mercado financeiro.
Com a utilização desse modelo, também foi possível analisar os efeitos da alteração do
sistema normativo em vigor, no tocante à redução dos benefícios econômicos e financeiros do
litígio, pela introdução de filtros de entrada no Processo Administrativo Fiscal, na forma de
um sistema progressivo de multas, em face das instâncias de julgamento. Em seguida, como
teste de aderência, o modelo foi utilizado na análise de casos efetivamente ocorridos, para
confirmação de sua aplicabilidade. Ao final, verificaram-se efetivas (a) a possibilidade de que
os incentivos econômicos ao litígio colaborassem para seu crescimento e (b) a viabilidade da
alteração do sistema normativo, para conciliação da redução do litígio, desincentivando a
interposição de recursos protelatórios, com a proteção do indivíduo contra um eventual erro
da Administração Tributária na cobrança do tributo.
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Citation
SANTOS, Luiz Eduardo de Oliveira. O litígio tributário como forma de financiamento da atividade econômica. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.