Confissão e acordo de não persecução penal: uma relação condicionada

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Este artigo examina o acordo de não persecução penal (ANPP) introduzido pela Lei n. 13.964/2019, com foco no requisito da confissão formal e detalhada. Por meio de uma extensa revisão bibliográfica, o estudo busca esclarecer a finalidade da confissão e estabelecer seus procedimentos, especialmente em relação ao momento apropriado para sua realização. Argumenta-se que a confissão, além de ser um requisito formal para o ANPP, deve ser feita obrigatoriamente perante o Ministério Público em um procedimento específico e tem como única finalidade possível fornecer potenciais novas fontes de prova ou meios de obtenção de prova até então não identificados na investigação, embora não haja qualquer obrigação ou dever para o acusado nesse sentido para garantir sua elegibilidade ao acordo.

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GUIMARÃES, Antônio Renato Gobbo Lins. Confissão e acordo de não persecução penal: uma relação condicionada. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.

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