Direito ao esquecimento: a sociedade da hiperinformação e o conflito entre os direitos fundamentais
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O artigo buscou explorar o instituto do “direito ao esquecimento” no âmbito da sociedade da hiperinformação e sua relação conflitosa com os direitos fundamentais referentes à liberdade de informação, expressão e imprensa. Embora a discussão envolvendo o tema possa aparentar ser contemporânea no ordenamento jurídico brasileiro, esta se remonta a uma longeva colisão entre garantias fundamentais. De um lado há entendimentos no sentido que o referido direito foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, justamente porque este seria uma derivação dos direitos da personalidade, e de outro, compreensões de que reconhecer o direito ao esquecimento possa gerar censura prévia, bem como não observar o interesse público e a memória coletiva, ou seja, invalidando a própria proteção que a Constituição traz as liberdades comunicativas.
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LOPES, Yuriane Barbosa. Direito ao esquecimento: a sociedade da hiperinformação e o conflito entre os direitos fundamentais. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.