Projeto de lei para limitar percentual de descontos autorizados por militares e pensionistas das forças armadas em suas remunerações ou proventos

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O presente estudo analisa criticamente a legislação que regulamenta a margem consignável para militares e pensionistas das Forças Armadas, com foco na permissibilidade de descontos de até 70% da remuneração. A pesquisa, de natureza jurídico-propositiva, compara a legislação aplicada aos militares com a aplicada a outras categorias de trabalhadores, como servidores públicos federais civis e empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A análise demonstra que a disparidade entre as margens consignáveis viola o princípio da isonomia e expõe os militares a risco de superendividamento, comprometendo-lhes a subsistência. Nos moldes como se apresenta a atual legislação, torna-se flagrante a menor proteção estatal ao princípio da dignidade da pessoa humana a uma categoria funcional específica. Diante desse cenário, propõe-se a limitação do percentual máximo de operações de crédito com o desconto automático em folha de pagamento por militares e pensionistas das Forças Armadas e revogação de dispositivo da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, de forma a reduzir a margem consignável dos militares para 40%, alinhando-a ao limite imposto a outras categorias funcionais. Essa medida visa garantir a proteção dos direitos fundamentais dos militares e pensionistas, evitando que sejam submetidos a condições de vulnerabilidade financeira.

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CHERVENSKI, Gregson Afonso Lopes. Projeto de lei para limitar percentual de descontos autorizados por militares e pensionistas das forças armadas em suas remunerações ou proventos. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.

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