Psicopatia na justiça criminal: da culpabilidade à individualização da pena

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O presente artigo examina a influência da psicopatia na justiça criminal brasileira, com enfoque na culpabilidade e na individualização da pena. A pesquisa investiga a psicopatia sob uma perspectiva jurídica e criminológica, analisando sua conceituação, critérios de aferição e impacto na responsabilização penal. Embora a psicopatia não seja automaticamente sinônimo de inimputabilidade, sua caracterização pode afetar a individualização da pena, especialmente em relação à periculosidade do condenado e à adequação do regime de execução penal. O estudo também aborda o exame criminológico como ferramenta de avaliação da personalidade e periculosidade do apenado, questionando sua efetividade e aplicação no contexto brasileiro. A exigência desse exame para a progressão de regime é analisada à luz de suas limitações práticas e jurídicas, considerando a dificuldade de identificação da psicopatia durante o cumprimento da pena. Além disso, a pesquisa discute o impacto da Resolução Antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o fechamento de hospitais de custódia, e os desafios impostos à contenção de indivíduos com transtornos de personalidade severos. Por fim, conclui-se que a psicopatia representa um desafio jurídico e social, exigindo soluções que equilibrem a proteção da coletividade com a garantia dos direitos individuais, sem negligenciar a periculosidade desses agentes.

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CANÇADO, Raíssa Marques. Psicopatia na justiça criminal: da culpabilidade à individualização da pena. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.

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