Lei Henry Borel: análise de decisões monocráticas julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (2022-2024)

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O presente artigo objetiva compreender como os tribunais têm se adaptado às novidades processuais trazidas pela Lei Henry Borel e à sua implementação. Para tal, é utilizado o levantamento de 101 decisões monocráticas do Superior Tribunal de Justiça, entre os anos de 2022 e 2024, por meio de busca jurisprudencial no site da Corte, a fim de identificar padrões decisórios e os principais desafios da implementação da referida norma. Por meio da análise dessas decisões, é possível constatar, como resultado, que, apesar de a lei ter trazido significativos avanços à proteção da criança e do adolescente (como o endurecimento das penas, a criação de medidas protetivas específicas e a inclusão do crime de homicídio praticado contra menores de 14 anos no rol de crimes hediondos), também permanecem evidentes alguns entraves institucionais e estruturais a serem sanados, como: a sobrecarga dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a fragilidade da rede de proteção em muitos municípios brasileiros, especialmente os de pequeno e médio porte. Conclui-se que, para melhorar a eficácia da lei, é necessária maior integração na atuação dos órgãos e articulação entre os sistemas de Justiça, saúde, assistência social e educação.

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DANTAS, Débora Caroline Leite. Lei Henry Borel: análise de decisões monocráticas julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (2022-2024). 2025. Trabalho de Conclusão de Curo (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.

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