O necessário distanciamento entre o Direito Administrativo sancionador e o Direito Penal
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O presente trabalho discorre sobre a aplicabilidade do direito de punir Estatal nas suas
esferas judiciais e administrativas, assim como busca fundamentar a separação de
cada ramo jurídico. O intuito é a diferenciação entre o Direito Administrativo
Sancionador (DAS) e o ius puniendi das searas judiciais, sobretudo no que tange à
área penal do Direito. Nesse contexto, a análise acerca da aplicabilidade e
subsequente separação de cada seara punitiva ou sancionatória Estatal aborda
questões relativas à natureza jurídica da punição, competência das autoridades
julgadoras, formas e finalidades processuais. O objetivo do presente trabalho foi
demonstrar a necessidade da separação entre o Direito Penal e o DAS, de modo que
se realizou a diferenciação entre tais searas jurídicas, assim como se destacaram as
diferenças entre pena e sanção administrativa. Destacou-se, ainda, o non bis in idem
(princípio fundamental do Direito Sancionador) e a irretroatividade da lei penal para
fins de fundamentação acerca do afastamento entre DAS e Direito Penal.
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JUSTO, Lucas Oliveira. O necessário distanciamento entre o Direito Administrativo sancionador e o Direito Penal. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação em Novas Tendências do Direito Público) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.