Análise do instituto da saída temporária no Brasil frente as alterações legislativas da Lei n. 14.843/2024
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O presente trabalho teve como objetivo analisar as mudanças legislativas relativas à
saída temporária dos presos no Brasil, com enfoque na última alteração havida em
2024, por meio da Lei 14.843, que acabou por revogar o inciso I do art. 122 da Lei nº
7.210/84, frente a um possível prejuízo na política criminal ressocializadora por trás
desse benefício, que tinha como objetivo principal auxiliar os presos na retomada de
suas vidas fora do presídio, por meio do contato com suas famílias. Os argumentos
utilizados para embasar a referida alteração legislativa – que sofreu influência direta
da atuação midiática e política embasadas no populismo penal – teve como base uma
suposta necessidade de evitar que os presos beneficiados por esse instituto
cometessem crimes enquanto se encontravam fora do presídio. Já a posição
defendida por doutrinadores e experts sustenta a importância da manutenção da saída
temporária para o alcance de uma efetiva melhora na segurança pública, por meio da
diminuição das taxas de reincidência. Assim, foi possível chegar à conclusão de que
a referida alteração legislativa na verdade não se baseou em dados precisos,
deixando de considerar a importância da reinserção do apenado em nossa sociedade,
o que ocorre, justamente, com a aplicação de políticas ressocializadoras, como era a
saída temporária, para que de fato esses presos não se tornem reincidentes após
saírem do sistema prisional, o que causaria um impacto relevante nas altas taxas de
criminalidade, melhorando a sensação de insegurança
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PENA, Mariana Zopelar Almeida de Oliveira. Análise do instituto da saída temporária no Brasil frente as alterações legislativas da Lei n. 14.843/2024. 2026. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direito Penal e Controle Social) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2026.