A aplicabilidade do modelo de diálogo competitivo europeu à cultura jurídico-administrativa brasileira em um contexto de intercâmbio cultural jurídico
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A presente pesquisa se propõe a analisar a aplicabilidade da modalidade adjudicatória
denominada Diálogo Competitivo, importada do Direito Administrativo Europeu, à
Cultura Jurídico-Administrativa Brasileira. Para tanto, é estudado o Diálogo Competitivo
no Direito Administrativo Europeu como modalidade adjudicatória vocacionada a
contratações de maior complexidade quando a administração não consegue estabelecer
com precisão o objetivo almejado. Trata-se de procedimento utilizado de forma
diferenciada nos Estados membros da União Europeia, dependendo do grau de
observância dos valores axiomáticos do procedimento, sendo estes Diálogo entre o Poder
Público e o Particular, Flexibilidade e Discricionariedade do Gestor no procedimento a
Atuação dos Órgãos de Controle adaptada às características da modalidade. É analisado
o Diálogo Competitivo como ferramenta de adjudicação internacionalmente consagrada,
por ser oriunda de um dos principais atores de Direito Internacional, contribuindo para a
inserção de um Estado às regras e procedimentos dos acordos e tratados, em um contexto
de Governança Global. A Cultura Jurídico-Administrativa Brasileira é escrutinada à luz
de suas origens, do modelo de contencioso administrativo híbrido, das múltiplas
possibilidades de responsabilização do gestor, da cultura do medo e da relação
permanente de desconfiança entre o público e o privado. O Diálogo Competitivo é
submetido às ferramentas de análises de políticas públicas, enquanto programa voltado
para a eficiência dos gastos públicos no Brasil, indicando para um abandono do
dispositivo inserido na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 14133/21, pela
ausência de regulação infralegal, de programa de capacitação e de orientações emitidas
pelo Poder Público. O modelo de Diálogo Competitivo inserido no Direito Brasileiro
apresenta diversos potenciais, mas também imperfeições, se comparado ao Direito
Europeu, convergindo para uma aplicação irrisória do dispositivo nos primeiros três anos
de vigência do novo regime de contratações públicas do Brasil.
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MENDONÇA JÚNIOR, Hélcio Pires de. A aplicabilidade do modelo de diálogo competitivo europeu à cultura jurídico-administrativa brasileira em um contexto de intercâmbio cultural jurídico. 2025. Dissertação (Mestrado em Direito e Políticas Públicas) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.