A releitura do enunciado de súmula 377 do STF à luz da hermenêutica evolutiva

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Ao longo dos anos, diversas mudanças ocorrem na sociedade, tornando necessária a readequação de várias normas que permaneceram estagnadas frente a um mundo dinâmico e vivo. Nesse cenário a releitura da legislação é de suma importância a fim de que as normas se tornem condizentes com a realidade em que estão inseridas. Tradicionalmente, o enunciado de Súmula 377 do STF foi editado de forma a possibilitar a comunicação de bens adquiridos onerosamente durante o casamento, mesmo quando adotado o regime da separação obrigatória, contudo, diante das transformações sociais, a comunicabilidade dos bens trouxe insegurança jurídica quando aplicada no contexto atual, passando então a ser questionada à luz da nova realidade constitucional. A hermenêutica evolutiva, ao reconhecer que o texto normativo deve ser interpretado conforme as exigências contemporâneas da sociedade, permite uma reinterpretação da referida Súmula, buscando conferir maior coerência entre a norma e os princípios que regem as relações matrimoniais contemporâneas. O estudo terá como foco elucidar a insegurança jurídica que o referido enunciado de Súmula acarreta nos dias atuais com base nos doutrinadores e jurisprudência sobre o tema, buscando demonstrar a necessidade da Súmula ser vista sob a luz da hermenêutica evolucionista.

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RECH, Sophia Batista. A releitura do enunciado de súmula 377 do STF à luz da hermenêutica evolutiva. 2026. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2026.

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