A confissão no acordo de não persecução penal
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O Acordo de não persecução penal foi criado pela Lei nº 13.964/2019 e passou a vigorar no
Código de Processo Penal no ano de 2020, a fim de trazer mais celeridade e eficiência. O
acordo tem como problematização, o requisito legal da confissão, requisito este que distingue
dos demais benefícios legais, dado que nenhum deles exige tal pressuposto legal para ser
firmado, entrando dessa maneira em uma esfera constitucional acerca do direito ao silêncio, o
qual rege todo e qualquer processo em nosso país. O Ministério Público possui a prerrogativa
de propor modificações, quando verificado e preenchidos os requisitos legais para a adoção de
tal acordo. Este artigo, visa destrinchar o acordo supramencionado, comparando o mesmo
com as demais alternativas penais presentes em nosso ordenamento jurídico. Procurou-se
então promover uma reflexão acerca do acordo de não persecução penal e seus requisitos
necessários para proposição, visando elucidar a desnecessidade da imposição de uma
confissão por parte do réu, infringindo assim o campo constitucional da não auto-
incriminação. O estudo fundamenta-se na análise do arcabouço jurídico referente ao Acordo
de Não Persecução Penal e nos princípios que regem a confissão no processo penal, além de
abordar como esse mecanismo funciona na prática em comparação com outras alternativas
penais, à luz da doutrina.
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RECH, Sophia Batista. A confissão no acordo de não persecução penal. Revista de Egressos e Acadêmicos de Direito do Centro Universitário de Brasília: READ, Brasília, v. 1, n. 1, 2026.