A sociedade em conta de participação como instrumento de fomento mercantil e planejamento tributário

dc.contributor.advisorFerraz, Davi Amin
dc.contributor.authorViana, Claudia Meireles Ferreira
dc.date.accessioned2017-04-06T18:08:48Z
dc.date.available2017-04-06T18:08:48Z
dc.date.criacao2016
dc.date.issued2016
dc.description.abstractSociedade em Conta de Participação é um tipo societário despersonificado previsto no Código Civil de 2002. É uma sociedade repleta de peculiaridades e controvérsias. Uma de suas principais características é que os sócios integrantes são denominados Sócio Ostensivo e Sócio Participante. O Ostensivo exerce a atividade constitutiva do objeto social em seu nome próprio e somente ele se obriga perante terceiros, enquanto que o Participante realiza investimentos e participa dos resultados do negócio. É um instrumento eficaz na expansão de negócios e captação de recursos para viabilizar os mais diversos empreendimentos, com outras características que a distingue dos demais tipos societários: a inexistência de personalidade jurídica própria, a não produção de quaisquer efeitos jurídicos perante terceiros dos sócios participantes e da própria Sociedade em Conta de Participação, a informalidade para sua constituição, a liquidação por medida judicial de prestação de contas e a falência somente dos sócios. Também pode ser uma fórmula de planejamento tributário simples e lícita, para formação de parcerias entre empresários para realização de investimentos e redução da carga tributária e social. Para tanto, sua formatação deve cumprir os requisitos próprios de uma Sociedade em Conta de Participação e não de outra modalidade existente. Caso contrário, pode caracterizar simulação ou outra forma ilícita, tornando-se alvo de penalidades e descaracterização pela Receita Federal, configurando evasão fiscal. Uma controvérsia abordada neste trabalho é a descaracterização pelo Fisco de Sociedades em Conta de Participação nas quais os sócios participantes realizaram contribuição ao capital social com prestação de serviços, sob o argumento de que neste tipo societário não pode existir tal constituição e nem tampouco distribuição desproporcional dos lucros mediante o esforço e dedicação de cada sócio participante, sendo uma simulação de prestação de serviços. Tal conduta tem gerado insegurança jurídica, uma vez que não há no Direito Privado tal proibição para as Sociedades em Conta de Participação.pt_BR
dc.identifier.citationVIANA, Claudia Meireles FerreiraA sociedade em conta de participação como instrumento de fomento mercantil e planejamento tributário. 2016. 83 f. Monografia (Graduação)- Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/10513
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito empresarialpt_BR
dc.subjectSociedade despersonificadapt_BR
dc.subjectSociedade em conta de participaçãopt_BR
dc.subjectFomento mercantilpt_BR
dc.subjectPlanejamento tributáriopt_BR
dc.subjectElisão fiscalpt_BR
dc.subjectEvasão fiscalpt_BR
dc.subjectSimulaçãopt_BR
dc.subjectDescaracterizaçãopt_BR
dc.subjectReceita Federalpt_BR
dc.titleA sociedade em conta de participação como instrumento de fomento mercantil e planejamento tributáriopt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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