As exceções do Art. XX(b) e XX(g) do GATT: a interpretação da OMC para a solução de conflitos que envolvam medidas ambientais que restrinjam o livre comércio
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Neste artigo, busca-se averiguar como a Organização Mundial do Comércio (OMC) interpreta
as exceções do Art. XX(b) e XX(g) do GATT – General Agreement on Tariffs and Trade.
Diante desse objetivo, averígua-se como tal interpretação ocorre. Dessa forma, busca-se
estudar os cases julgados pela OMC. Em um primeiro momento, estuda-se a lógica base do
Direito Internacional Ambiental e do Direito Internacional do Comércio, com o intuito de
contextualizar o conflito entre estes sistemas legais. Em sequência, apresenta-se o papel da
OMC como mediadora do conflito supracitado. Estudam-se casos emblemáticos que
demonstram como a organização, por intermédio do Panel e do Appellate Body, interpreta as
exceções dispostas no Art. XX(b) e XX(g) do GATT. Evidencia-se, por consequência, as
principais diretrizes hermenêuticas dos aludidos dispositivos, assim como, qual a sequência
interpretativa que o Panel ou Appellate Body devem seguir ao realizar o juízo de adequação de uma medida com as aludidas exceções. Busca-se demonstrar como a OMC interpreta as
exceções do Art. XX(b) e XX(g) do GATT.
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CAETANO, Maurício Moreira. As exceções do Art. XX(b) e XX(g) do GATT: a interpretação da OMC para a solução de conflitos que envolvam medidas ambientais que restrinjam o livre comércio. Revista de Egressos e Acadêmicos de Direito do Centro Universitário de Brasília: READ, Brasília, v. 1, n. 1, 2026.