Isenção de imposto sobre circulação de bens e mercadorias incidente na aquisição de veículos automotores
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A presente monografia trata sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços às pessoas com deficiência que desejam adquirir veículo
automotor. Discute-se sobre a tendência dos magistrados em utilizar a interpretação
teleológica combinada com os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da
pessoa humana – em contraste com o mandamento do art. 111, do CTN que impõe a
utilização da interpretação literal – para conceder o benefício às pessoas com deficiência que
não estejam enquadradas expressamente na norma isentiva. Contrariamente à tendência dos
magistrados brasileiros, constata-se que a interpretação literal é mais adequada ao exame das
normas isentivas, não devendo o magistrado ampliar a margem definida pelo legislador e, por
consequência, ultrapassar os limites de sua competência, sendo possível, entretanto, a
aplicação da interpretação teleológica quando a literalidade não for suficiente à análise da
normativa. A preponderância da interpretação literal ocorre, ainda, porquanto o a isenção
apresenta-se como instituto excepcional à regra do recolhimento tributário compulsório, além
de figurar como instrumento eminentemente político, tendo o magistrado tão somente o
compromisso de subsumir o fato à norma.
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SANTOS, Caio Augusto Livramento dos. Insenção de imposto sobre circulação de bens e mercadorias incidente na aquisição de veículos automotores por pessoas com deficiência. 2017. 70 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.