A prova diabólica e a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços
| dc.contributor.advisor | Souza Filho, Hélio José de | |
| dc.contributor.author | Silva, Daniel Gomes da | en_US |
| dc.date.accessioned | 2012-09-24T19:06:15Z | en_US |
| dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:02:50Z | |
| dc.date.available | 2012-09-24T19:06:15Z | en_US |
| dc.date.available | 2013-05-09T20:02:50Z | |
| dc.date.criacao | 2012-07-06 | en_US |
| dc.date.issued | 2012 | en_US |
| dc.description.abstract | Atualmente, existe a dificuldade em se declarar a Administração Pública como culpada, responsável de forma subsidiária, na ocorrência de inadimplemento das obrigações trabalhistas por empresa terceirizada prestadora de serviço. Basicamente, embate visível entre o enunciado de Súmula nº 331, incisos IV e V, do Tribunal Superior do Trabalho, e, do outro lado, o art. 71, da Lei nº 8.666/93. De modo sucinto, é objetivo do presente trabalho elucidar esse debate, e, além disso, discorrer sobre uma questão processual, qual seja, acerca do ônus probatório nessa hipótese. É que, a depender das circunstâncias, pode-se constatar a existência da chamada “prova diabólica”, aquela impossível ou muito difícil de ser produzida, caso o ônus probandi seja imputado única e exclusivamente ao trabalhador, parte hipossuficiente na relação. | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/627 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Responsabilidade subsidiária | pt_BR |
| dc.subject | Terceirização | pt_BR |
| dc.subject | Prova diabólica | pt_BR |
| dc.subject | Ônus da prova | pt_BR |
| dc.title | A prova diabólica e a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |