A participação social como meio de proteção dos
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O Estado brasileiro, atendendo a princípios de cunho liberal impostos por
organismos financiadores internacionais optou por delegar a prestação de certos
serviços públicos à iniciativa privada e centralizar a regulação econômica destes
setores nas agências reguladoras. Com o surgimento desses novos entes no cenário
econômico do Brasil apareceram também dúvidas quanto os seus papéis no
mercado. A proteção dos direitos dos consumidores é garantia constitucional e
princípio norteador da ordem econômica brasileira, tendo como principal expoente a
criação do CDC, que insere nessa categoria as relações entre usuários e
fornecedores de serviços públicos. Sendo responsáveis pela consecução do
interesse público nos seus respectivos setores regulados, as agências reguladoras
devem atuar de forma a proteger os direitos dos consumidores. A participação social
surge como um dos principais meios de garantir que essa atividade regulatória
mantenha o equilíbrio dos mercados e, consequentemente, proteja os mais
vulneráveis. A ANATEL realizou acordo com o IDEC visando o fortalecimento da
participação social na atividade da agência, o que resultou em resultados bastante
positivos que melhoraram sua atuação em prol dos direitos dos consumidores de
telecomunicações.