Rodízio de auditoria: uma pesquisa sobre os principais trabalhos publicados nos congressos ANPAD e USP
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
No Brasil, em 1999, foi editada a Instrução CVM nº 308, que obriga as empresas a trocar seu
auditor independente de cinco em cinco anos, com prazo mínimo de três anos para serem
recontratadas. Para Assunção e Carrasco (2008), esta regra pretendeu evitar que o
relacionamento de longa data entre auditoria externa e seu cliente diminuísse a independência
do auditor durante a execução de seu trabalho. A publicação desta instrução gerou
insatisfação por parte dos auditores e, com isso, estudos com intuito de provar ou não a
eficiência deste sistema de rodízio. O presente trabalho trata da relação existente entre rodízio
de auditoria e sua independência no que tange à qualidade dos serviços prestados pela
auditoria. Foi utilizado um estudo de natureza exploratória e uma pesquisa bibliográfica,
analisando os principais trabalhos relacionados ao assunto. A análise dos trabalhos permitiu
verificar que a rotação obrigatória dos auditores independentes não obteve o resultado
esperado pelos órgãos reguladores, já que não contribuiu positivamente para a qualidade da
auditoria externa nem para sua independência. Os resultados sugerem que o rodízio de equipe
e dos sócios responsáveis seriam o suficiente para manter a independência e o ceticismo de
auditoria resguardados.