Fidelidade e o direito de sustento
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O presente trabalho acadêmico tem como objeto o direito de requerer alimentos pelo cônjuge infiel ou também chamado de culpado, com base no fato de que o elemento da culpabilidade não mais vigora no âmbito da dissolução do vínculo conjugal, tendo em vista a Emenda Constitucional Nº 66/2010, no entanto há um confronto entre entendimentos doutrinários se há ou não o supressão a culpabilidade, uma vez que, apenas foi retirada da constituição porém permaneceu no texto do Código Civil de 2002, sendo assim, alguns autores entende que se não foi revogada lei infraconstitucional, entende-se que a mesma foi devidamente recepcionada, porém a doutrina majoritária entende que apesar de não ter sido expressamente retirado da Lei menor, o elemento da culpa e a separação judicial foi tacitamente retirada através da reforma da Carta Magna. Dessa forma, diante da falta de concretude, se há ou não a permanência da separação e da culpa no ordenamento jurídico brasileiro, foi instaurado recuso extraordinário para análise do fato. Ao final chega-se a conclusão de que, caso entenda-se que deve permanecer os institutos supramencionados, o que está ocorrendo é um verdadeiro retrocesso para o Direito de Família.
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VIEIRA, Daniela Karoline. Fidelidade e o direito de sustento. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.