A prevalência do vínculo socioafetivo em detrimento do biológico nas relações paterno-filiais: no direito de família e sucessório
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Um novo conceito de família está se desenvolvendo com sociedade
moderna; seus integrantes são ligados por meio de grandes laços de afeto,
de solidariedade e de convivência entre cada um dos membros da família. A
filiação vem decorrendo, prevalentemente, da afetividade, desse vínculo de
amor, maior que o consanguíneo. A paternidade socioafetiva é de natureza
interpretativa a partir de um determinado caso concreto, pois não há ainda,
no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma legislação especifica que
estabeleça qual deve ser a real atuação do magistrado, possuindo, com isso,
grande divergência na jurisprudência quanto a supremacia da paternidade
socioafetiva ou da biológica aplicada a determinados casos concretos. Dessa
forma, o escopo do trabalho é demonstrar os elementos que norteiam uma
decisão quanto ao consentimento de determinada filiação e os efeitos
jurídicos que dela decorrem, sendo necessário analisar o entendimento
presente na jurisprudência nos dois sentidos, da prevalência socioafetiva
quanto da biológica, de acordo com a situação concreta.