A incomunicabilidade dos jurados

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Estabelece o atual Código de Processo Penal que os jurados, após serem sorteados, não poderão comunicar-se entre si ou manifestar sua opinião acerca do processo, sob pena de incorrer em nulidade absoluta, apta a inquinar toda a sessão de julgamento. Entretanto, o novo projeto do Código de Processo Penal que tramita no Congresso Nacional traz em seu bojo diversas inovações concernentes ao processo e à sua celeridade, alcançando, inclusive, o procedimento fixado para o júri. Um dos pontos que mais chama a atenção é a previsão da comunicabilidade entre os juízes de fato, ao estabelecer que, após os debates, os jurados deverão conversar entre si por até uma hora sobre o caso a ser por eles decidido. Portanto, o presente trabalho visa a analisar o instituto da incomunicabilidade no âmbito do Tribunal do Júri, sob o prisma constitucional, legal, político e social, a fim de perquirir a sua eficiência, bem como a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio.

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