Responsabilidade civil do influenciador digital na publicidade clandestina a luz do Código de Defesa do Consumidor

dc.contributor.authorBrito Júnior, Jurandir de Souza
dc.date.accessioned2023-08-18T13:50:59Z
dc.date.available2023-08-18T13:50:59Z
dc.date.criacao2023
dc.date.issued2023
dc.description.abstractO objetivo de pesquisa desse artigo é apontar e discutir sobre a responsabilidade que um influenciador tem perante o Código de Defesa do Consumidor, sendo um assunto bastante novo e que ainda permeia a dúvida de quem e porque responsabilizar por vício ou fato a luz do CDC. Vale ressaltar que existem divergências e autores que discordam dessa responsabilidade, no caso deste artigo e o cerne dele, é que podemos enquadrar a responsabilidade do influenciador digital pelos Art. 36 e 37, mais precisamente o parágrafo primeiro do art. 37, enquadrando-o a propaganda enganosa como omissiva, pela responsabilidade do influenciador digital perante a publicidade clandestina, modalidade na qual o influencer age de forma que a publicidade fique oculta e imperceptível.pt_BR
dc.identifier.orientadorRicardo Victor Ferreira Bastospt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/16723
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectInfluenciador digitalpt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.subjectDireito da internetpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectPublicidade clandestinapt_BR
dc.titleResponsabilidade civil do influenciador digital na publicidade clandestina a luz do Código de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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