O dissídio coletivo após a emenda constitucional n. 45/2004

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A presente monografia versa sobre as mudanças ocorridas na propositura do dissídio coletivo após a EC n. 45. Torna possível perceber a inserção na Constituição Federal da expressão 'comum acordo', a importância do poder normativo da Justiça do Trabalho e a sua necessidade na ação de dissídio coletivo. Neste diapasão, a observância de dois princípios constitucionais, quais sejam, o livre acesso ao judiciário e a proporcionalidade devem estar em evidencia a fim de não ser desleal com ambas as partes. O texto constitucional enaltece a negociação, pois esta pode beneficiar as partes.

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