A possibilidade do afastamento da modalidade de justa causa por embriaguez habitual ou em serviço

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O presente estudo tem por objeto apresentar a tendência jurisprudencial em afastar a modalidade de justa causa por embriaguez, uma vez que a Organização Mundial da Saúde determinou o alcoolismo como doença e, como tal, merece o devido tratamento. Para isso, analisamos os conceitos como de alcoolismo e alcoolista para que possamos fazer a diferença daqueles consumidores eventuais dos alcoolistas, sendo esse último o individuo considerado enfermo. A pura e simples ocorrência da embriaguez não enseja a prova do alcoolismo, para isso é necessário o seu diagnóstico. Em virtude disso, o presente estudo busca traçar uma linha do individuo alcoolista, tendo ele o direito ao auxílio-doença, com a estabilidade de emprego provisória, isso porque o alcoolista teria a manutenção de seu contrato de trabalho, após o termino do seu tratamento.

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