A (in)aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal: frente à justiça militar
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O presente trabalho pretende elaborar a análise sobre as possíveis aplicações do Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP) perante a Justiça Militar. O instituto processual foi inaugurado no
sistema jurídico brasileiro, por meio de Resoluções administrativas do Conselho Nacional do
Ministério Público, nº 181/2019. No âmbito da Justiça Castrense foi inserido pela Resolução nº
101, do Conselho Superior do Ministério Público Militar (CSMPM). Em seguida, a Lei Federal
nº 13.964/2019 introduziu ao Código de Processo Penal o novo dispositivo da justiça negocial,
mediante ao art. 28-A. No entanto, o novo dispositivo legal não mencionou se é admissível a
sua aplicabilidade diante da Justiça Militar. Por conseguinte, percebe-se divergências
doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema. Explorou-se o conteúdo mediante pesquisas
bibliográficas, posto isto, foi apresentado os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, com
o intuito de apontar as possíveis hipóteses de aplicação do acordo frente à Justiça Militar. Nesse
sentido, o artigo aborda o breve contexto histórico da Justiça Militar, em seguida, discorre sobre
a Justiça Restaurativa e a instituição do ANPP, em conclusão apresenta as teses favoráveis e
desfavoráveis à aplicação.
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Citation
ARAÚJO, Lorena Castro. A (in)aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal: frente à justiça militar. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.