A inconstitucionalidade da vedação à referência da decisão de pronúncia durante os debates no plenário do júri: análise a partir do art. 478, inciso I do Código de Processo Penal.
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O presente trabalho expõe a inconstitucionalidade da vedação à referência da decisão de pronúncia nos debates do Tribunal do Júri. Ou seja, o artigo 478 do CPP, veda aquilo que não é vedado pela Constituição Federal. O objetivo é confirmar a inconstitucionalidade da inovação presente no artigo 478 do CPP que veda a referência à decisão de pronúncia nos debates no plenário do tribunal do júri, com fundamento aos princípios da plenitude de defesa e do devido processo legal.