A inconstitucionalidade da vedação à referência da decisão de pronúncia durante os debates no plenário do júri: análise a partir do art. 478, inciso I do Código de Processo Penal.

dc.contributor.authorKassem, Kauna Rener
dc.date.accessioned2013-10-10T14:23:48Z
dc.date.available2013-10-10T14:23:48Z
dc.date.criacao2012
dc.date.issued2012
dc.description.abstractO presente trabalho expõe a inconstitucionalidade da vedação à referência da decisão de pronúncia nos debates do Tribunal do Júri. Ou seja, o artigo 478 do CPP, veda aquilo que não é vedado pela Constituição Federal. O objetivo é confirmar a inconstitucionalidade da inovação presente no artigo 478 do CPP que veda a referência à decisão de pronúncia nos debates no plenário do tribunal do júri, com fundamento aos princípios da plenitude de defesa e do devido processo legal.pt_BR
dc.identifier.orientadorSeigneur, Georgespt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/4278
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectTribunal do júript_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectVedação à referência da decisão de pronúncia durante o debatept_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da vedação à referência da decisão de pronúncia durante os debates no plenário do júri: análise a partir do art. 478, inciso I do Código de Processo Penal.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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