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dc.contributor.advisorAmaral Júnior, José Levi Mello do-
dc.contributor.authorMota, Polyana Mendesen_US
dc.date.accessioned2011-08-25T20:24:34Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:00:57Z-
dc.date.available2011-08-25T20:24:34Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:00:57Z-
dc.date.issued2010en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/110-
dc.description.abstractA competência do Ministério Público para apurar infrações penais é o tema desta monografia. No cenário atual o Parquet está realizando investigações na esfera penal através do procedimento investigatório criminal, inserido no ordenamento jurídico através da resolução nº. 13/2006 editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Há uma acalorada discussão a respeito do tema. Esta pesquisa propõe analisar a constitucionalidade destas investigações. Deste modo, apreciou-se o entendimento e a conseqüente justificativa que cada corrente da doutrina defende acerca do poder investigatório do Ministério Público, procurando extrair de cada uma, seus judiciosos fundamentos, conformando-os aos ditames do Direito Constitucional. A análise crítica das opiniões de alguns doutrinadores induz à conclusão de que o ordenamento jurídico brasileiro não confere atribuição ao Ministério Público para realizar investigação criminal diretamente, pois a apuração de infrações penais é competência exclusiva da Polícia Judiciária e a presidência da investigação pelo Ministério Público é incompatível com a função do controle externo que ele exerce sobre as polícias. Portanto, a resolução nº. 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público não encontra ressonância na Constituição. De todo o exposto, o que se conclui é que para a busca da maior eficácia nas investigações criminais é necessário que Polícia e Ministério Público deixem de lado as disputas e aprendam a trabalhar em conjunto, de maneira integrada, em estreita colaboração, tudo no interesse da sociedade, que pugna por uma justiça mais célere e eficiente. A constitucionalidade das investigações pelo Ministério Público será definida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 84548.-
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectProcedimento investigatório criminalpt_BR
dc.subjectFunção institucional do Ministério Público Federalpt_BR
dc.titleA competência constitucional para apuração de infrações penaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2010en_US
Appears in Collections:DIR - Graduação

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