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dc.contributor.advisorMello, Rodrigo Pereira de-
dc.contributor.authorReis, Kleuber Nascimento dosen_US
dc.date.accessioned2011-08-29T17:45:34Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:01:23Z-
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dc.date.issued2009en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/214-
dc.description.abstractAs Forças Armadas do Brasil no decorrer de toda história constitucional sempre foram destinadas a atuar na ordem externa e interna. A intensidade do emprego, no âmbito interno, sempre oscilou de acordo com a conjuntura política do país. No interior do país a Constituição estabelece que a segurança pública, garantida pelos órgãos elencados no art. 144 da CF/88, é responsável por preservar a ordem pública, estes órgãos são elencados em rol taxativo e possuem atribuições próprias estabelecidas em lei. A ordem pública é atribuição dos Estados, por meio de suas polícias administrativas, salvo as responsabilidades atribuídas às policias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. Destaca-se, entretanto, o § 5° do art. 144 da CF/88, que estabelece a ordem pública como atribuição das Polícias Militares. As Forças Armadas uma vez atuando internamente para restabelecer a ordem pública, tomam para si todas as prerrogativas constitucionais das Polícias Militares, atuando de forma a garantir a ordem. Ao atuar no restabelecimento da ordem as Forças Armadas só agem legitimamente depois de esgotados os meios disponíveis pelos Estados, ou seja, subsidiariamente.-
dc.description.provenanceSubmitted by Biblioteca Reitor João Herculino (biblioteca@uniceub.br) on 2011-08-29T17:45:33Z No. of bitstreams: 1 20507935.pdf: 482722 bytes, checksum: 7105da9a66cb2c4107ed71f946d0a250 (MD5)en
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectOrdem públicapt_BR
dc.subjectSegurança públicapt_BR
dc.subjectForças Armadaspt_BR
dc.subjectPolícia militarpt_BR
dc.titleO emprego das forças armadas no restabelecimento da ordem públicapt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2009en_US
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