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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/361
metadata.dc.type: | TCC |
Title: | A cognição das matérias de ordem pública nos recursos excepcionais |
Authors: | Reis, Iuri do Lago Nogueira Cavalcante |
metadata.dc.contributor.advisor: | Binder, César Augusto |
Abstract: | As matérias de ordem pública refletem o interesse de toda a coletividade em ver respeitada as regras que disciplinam a marcha processual e possuem como objetivo uma correta prestação jurisdicional por parte do Estado-juiz. Por conta desse caráter, o § 3º do artigo 267 do Código de Processo Civil estabelece que as referidas matérias devem ser conhecidas de ofício pela juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição. De outro lado, os recursos excepcionais possuem características diversas das encontradas em outros recursos, entre elas, exige-se que a matéria impugnada tenha sido objeto de pronunciamento no acórdão recorrido, razão pela qual a cognição das Cortes Superiores limita-se a matéria prequestionada. Nesse ínterim, indaga-se: caso as matérias de ordem pública não estejam prequestionadas, podem os Tribunais de Superposição analisá-las em sede de recursos extraordinário e especial? Acerca da resposta, não há consenso, seja na doutrina, seja na jurisprudência. Em virtude disso, a presente monografia tem como objetivo aprofundar as duas correntes que versam sobre a possibilidade ou não da aplicação do efeito translativo nos recursos excepcionais, com o objetivo de estabelecer a que mais ajusta ao ordenamento jurídico pátrio e aos anseios da sociedade por uma justiça fundada na economia e celeridade processual. |
Keywords: | Processo civil Matéria de ordem pública Recurso excepcional Prequestionamento Efeito translativo |
URI: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/361 |
Issue Date: | 2011 |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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