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dc.contributor.advisorSantos, João Paulo de Faria-
dc.contributor.authorCorreia, Thaís Araújoen_US
dc.date.accessioned2011-08-25T17:33:13Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:00:41Z-
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dc.date.available2013-05-09T20:00:41Z-
dc.date.issued2009en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/45-
dc.description.abstractEste trabalho monográfico trata da aplicação do instituto da função social da propriedade pelo Poder Judiciário. A Constituição da República elenca a propriedade privada no rol dos direitos e garantias fundamentais, expressando que a propriedade deverá atender a sua função social, assim como princípio da ordem econômica. O foco é a propriedade rural, envolvendo a questão dos conflitos agrários e as terras que não atendem o disposto no art. 186 da Constituição Federal. A doutrina majoritária coloca a função social como um dos elementos da propriedade, e defende que se não há funcionalização do domínio não há propriedade tutelável. Assim, em tese, ações possessórias ajuizadas com o propósito de retirada dos movimentos agrários de terras descumpridoras da função social da propriedade rural não poderiam ser acolhidas. A jurisprudência, porém, caminha para o lado oposto. Poucos são os julgados que reconhecem o cumprimento da função social como requisito para concessão de liminar em sede de ação possessória, a maioria restringe-se à análise dos requisitos do art. 927 do Código de Processo Civil.-
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito civil constitucionalpt_BR
dc.subjectDireito agráriopt_BR
dc.subjectFunção social da propriedade ruralpt_BR
dc.subjectConflito agráriopt_BR
dc.subjectAção possessóriapt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.titlePropriedade rural e sua função social: divergências entre o posicionamento doutrinário e a jurisprudência do TJMG ante a solução dos conflitos agrários.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2009en_US
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