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dc.contributor.authorAlmeida, Anaximandro Doudementen_US
dc.date.accessioned2012-05-29T18:35:40Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:02:41Z-
dc.date.available2012-05-29T18:35:40Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:02:41Z-
dc.date.issued2011en_US
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/578-
dc.description.abstractTrata-se de apreciação da relação entre a produtividade e a função social da propriedade e da regulamentação do art. 185, em especial, e do art. 186, ambos do Capítulo III da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária da Constituição Federal de 1988. A partir de conceitos, critérios e fundamentos aduzidos pela doutrina e jurisprudência, forma examinados os seguintes temas: a) as hipóteses de (in) expropriação de propriedades rurais para fins da reforma agrária; b) da eficácia e aplicabilidade do parágrafo único do art. 185 da Constituição – da garantia de tratamento especial à propriedade produtiva; c) do direito público subjetivo, da produtividade e do cumprimento da função social plena; d) dos indícios de inconstitucionalidade da Lei nº 8.629/1993 (Lei Agrária); e) da exigência de exploração econômica e racional no conceito de propriedade produtiva da Lei nº 8.629/1993: os índices de produtividade e a capacidade de refletir o uso racional e adequado do imóvel rural, à luz dos preceitos Constitucionais; e f) da possibilidade de interpretação da norma constitucional do art. 185, parágrafo único, como uma diretriz para o cumprimento pleno da função social. Com base na hermenêutica constitucional, conclui, em síntese, que: o parágrafo único do art. 185 da Constituição, ainda não regulamentado, se constitui como norma que conduz a propriedade produtiva, insuscetível à desapropriação agrária, ao cumprimento da função social plena e é capaz de dar a máxima efetividade à diretriz constitucional; o tratamento especial à propriedade produtiva pode ser interpretado como oportunidade de regularização ambiental e trabalhista, presente em conjunto de normas infraconstitucionais, sendo, então, um instituto concretizador da função social plena; a regulamentação dos art. 185 e art. 186, I e II, ambos da Constituição deve ser contemplada pelo legislador, considerando-se divergências conceituais e a existência de critérios inadequados de avaliação do uso racional e adequado do imóvel rural.-
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dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPropriedade produtividadept_BR
dc.subjectFunção socialpt_BR
dc.subjectTratamento especialpt_BR
dc.subjectDesapropriaçãopt_BR
dc.subjectImunidadept_BR
dc.subjectRegulamentaçãopt_BR
dc.subjectRegularizaçãopt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.titleA propriedade e a produtividade: a regulamentação do art. 185 da constituição federal de 1988pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2012-05-29en_US
dc.identifier.orientadorFerreira, Rodrigo Fernandes M.pt_BR
Appears in Collections:DIR - Graduação

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