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https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/626
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Silva, Karina Orlandi Ribeiro | en_US |
dc.date.accessioned | 2012-09-24T12:26:57Z | en_US |
dc.date.accessioned | 2013-05-09T20:02:50Z | - |
dc.date.available | 2012-09-24T12:26:57Z | en_US |
dc.date.available | 2013-05-09T20:02:50Z | - |
dc.date.issued | 2012 | en_US |
dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/626 | - |
dc.description.abstract | Monografia de conclusão de curso a respeito da análise do critério subjetivo adotado nos diversos julgados das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho após a declaração de constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, segundo o qual dispõe que a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas (dentre outros), não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. O desenvolvimento deste trabalho percorre um breve relato da evolução das Súmulas que disciplinam a matéria, bem como dos princípios constitucionais trabalhistas e princípios administrativos para reforçar o argumento de que a responsabilidade subsidiária imputada à Administração Pública ainda permanecerá no caso de restar configurada a culpa in vigilando. Corroborando tal raciocínio, traz-se à discussão a aplicação do princípio da vedação do retrocesso social no Direito do Trabalho. Abordou-se, também, a audiência pública realizada pelo TST sobre o tema “terceirização” e a suspensão, em 08/03/2012, pelo TST, por intermédio da sua Seção de Dissídios Individuais – SDI, do julgamento dos processos que tratam da matéria relativa à responsabilização subsidiária imputada à Administração Pública até o julgamento do RE nº 603397 pelo STF (no qual teve a repercussão geral reconhecida) ou posterior manifestação da própria SDI do TST. Por fim, foram colacionadas diversas jurisprudências do TST, com destaque para o posicionamento adotado pela Sexta Turma, pois quando não configurada claramente a culpa in vigilando no caso concreto tem-se determinado o retorno dos autos à segunda instância para melhor análise do quadro fático, sempre buscando a proteção do hipossuficiente na relação trabalhista. | - |
dc.description.provenance | Submitted by Rosemary Tourinho Pereira (rosemary.pereira@uniceub.br) on 2012-09-24T12:26:57Z No. of bitstreams: 1 20769090_Karina Silva.pdf: 950354 bytes, checksum: 813569b11f59b31e53ba1411c17f082c (MD5) | en |
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dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Terceirização | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade subsidiária | pt_BR |
dc.subject | Culpa in vigilando | pt_BR |
dc.subject | Administração pública | pt_BR |
dc.title | Responsabilidade subsidiária imputada à Administração pública: critério subjetivo adotado após a declaração de constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 pelo STF (ADC-16/DF) e posterior alteração da súmula 331 do TST | pt_BR |
dc.type | TCC | pt_BR |
dc.date.criacao | 2012 | en_US |
dc.identifier.orientador | Souza Filho, Hélio José de | pt_BR |
Appears in Collections: | DIR - Graduação |
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