Please use this identifier to cite or link to this item:
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10592| metadata.dc.type: | TCC |
| Title: | Conflito entre coisas soberanamente julgadas |
| Authors: | Ortolan, Camila Paranhos |
| metadata.dc.contributor.advisor: | Binder, César Augusto |
| Abstract: | Uma vez que o ordenamento jurídico pátrio veda que seja proferida nova decisão judicial em processo idêntico a um que já tenha sido decidido anteriormente, é necessário que, caso haja descumprimento da norma que assim o determina, seja dada preferência para um dos julgados conflitantes. Nesse sentido, o presente trabalho se propõe a analisar qual decisão deverá preponderar quando se verifica a ocorrência do conflito entre coisas soberanamente julgadas. O tema é de extrema relevância, já que a violação à coisa julgada, além de inconstitucional, representa grave ameaça ao princípio da segurança jurídica tutelado pela legislação brasileira. A partir da análise das características do instituto jurídico conhecido como coisa julgada, bem como das características e peculiaridades da ação rescisória, conjugadas com um estudo das normas constitucionais e infraconstitucionais do Direito brasileiro, a presente monografia tem a intenção de expor argumentos suficientes ao convencimento de que se deve adotar a primeira ou a segunda coisa soberanamente julgada que foi proferida. |
| Keywords: | Direito constitucional e processual civil Coisa julgada Conflito |
| Citation: | ORTOLAN, Camila Paranhos. Conflito entre coisas soberanamente julgadas. 2016. 62 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. |
| URI: | https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10592 |
| Issue Date: | 2016 |
| Appears in Collections: | DIR - Graduação |
Files in This Item:
| File | Description | Size | Format | |
|---|---|---|---|---|
| 21204554.pdf | 596.17 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.