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dc.contributor.advisorCorrêa, José Rossini Campos do Couto-
dc.contributor.authorAzevedo, Larissa Marques de-
dc.date.accessioned2017-04-25T19:08:57Z-
dc.date.available2017-04-25T19:08:57Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationAZEVEDO, Larissa Marques de. Imunidade jurisdicional trabalhista das organizações internacionais. 2016. 62 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/10640-
dc.description.abstractsua personalidade e sua capacidade jurídica, as OI’s conseguem ser independentes para serem instrumentos de cooperação, e também, trazerem restrições aos seus Estados-membros, quando necessário. Sendo assim, para manterem a sua independência, as OI’s precisam de imunidades e privilégios que lhes são concedidos pelos Estados-sede. No decorrer deste trabalho, verifica-se que o Brasil concedeu imunidades e privilégios à ONU, por meio da aprovação da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e, isso tem causado bastante discussões na esfera trabalhista, pois os particulares, contratados pelas OI’s, requerem os seus direitos trabalhistas que são previstos constitucionalmente, assim como, na CLT e também, nas legislações que versam sobre direitos humanos, no judiciário brasileiro. De acordo com o princípio da Inafastabilidade de Jurisdição, é garantido a tutela jurisdicional efetiva, ou seja, o judiciário deve trazer uma resposta ao conflito instaurado, sendo ela favorável ou não ao autor da demanda. Por fim, é demonstrado o entendimento dos Tribunais de 1ª e 2ª instâncias e da Instância Extraordinária, concluindo que as imunidades de jurisdição e de execução são absolutas, conforme, entendimento do STF, mesmo sendo os direitos trabalhistas que abrangem a remuneração protegidos pelos Direitos Humanos.pt_BR
dc.description.provenanceSubmitted by Camila Loscha (camila.loscha@uniceub.br) on 2017-04-25T18:28:34Z No. of bitstreams: 1 21206049.pdf: 711142 bytes, checksum: 2fdd1d51f9db30d29d01ce40d6152ee1 (MD5)en
dc.description.provenanceApproved for entry into archive by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2017-04-25T19:08:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 21206049.pdf: 711142 bytes, checksum: 2fdd1d51f9db30d29d01ce40d6152ee1 (MD5)en
dc.description.provenanceMade available in DSpace on 2017-04-25T19:08:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 21206049.pdf: 711142 bytes, checksum: 2fdd1d51f9db30d29d01ce40d6152ee1 (MD5) Previous issue date: 2016en
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOrganização internacionalpt_BR
dc.subjectImunidadept_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.subjectRemuneraçãopt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectInternational organizationspt_BR
dc.subjectImmunitypt_BR
dc.subjectJurisdictionpt_BR
dc.subjectWagept_BR
dc.subjectRemunerationpt_BR
dc.subjectHuman rightspt_BR
dc.titleImunidade jurisdicional trabalhista das organizações internacionaispt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.date.criacao2016-
dc.description.notasThis paper analyzes the arguments used by the Courts, including TRT (Regional Labor Court), TST (Supreme Labor Court), and STF (Federal Supreme Court), within their jurisprudence, concerning the existing problem between International Organizations and their employees. By showing who they are, who works for them, as well as their nature and legal capabilities, these International Organizations (IO’s) are able to be independent in order to be instruments of cooperation as well as restriction for its members when necessary. Therefore, in order to maintain their independence, the IO’s need immunity and privileges given by their host States. Throughout this paper, it can be verified that Brazil gave immunity and privileges to the UN through the approval of the United Nations Convention on Privileges and Immunities, and this has caused a lot of discussion in the labor field, since employees hired by the IO’s want labor rights guaranteed by the Constitution as well as by the CLT (Consolidation of Labor Laws), and laws concerning human rights within Brazilian legislation. In accordance with the principle that a judge cannot deviate from his or her duty, effective jurisdictional tutelage is guaranteed, which means that the courts must provide a solution for the conflict at hand, whether it is in favor of the prosecution or the defendant. Finally, the understanding of the trial court, second instance court, and extraordinary jurisdiction is shown, concluding that the jurisdiction and execution immunities of the OI’s are absolute according to the Federal Supreme Court, even if labor rights concerning wages are protected by Human Rights.pt_BR
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